Pense no dificuldade de transporte público no Carnaval 2012
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012
Cuidado com os Programas de Relacionamento
O
que é?
"o
Marketing de Relacionamento Dirigido pode ser exemplificado pelos Programas de
Fidelidade do Consumidor." Que na verdade são Programas de Relacionamento
baseado em recompensas.
Todo programa de fidelidade é baseado em 3 pilares. O primeiro é o relacionamento, que estabelece um canal de comunicação direta com o cliente, uma relação interativa. O outro pilar é o reconhecimento, a oferta de benefícios que diferencie o cliente dos demais, que o faça se sentir parte de um grupo especial, e por último, a recompensa, que oferece prêmios proporcionais ao seu consumo, visando incentivar o cliente a aumentar o seu consumo tradicional.
Todo programa de fidelidade é baseado em 3 pilares. O primeiro é o relacionamento, que estabelece um canal de comunicação direta com o cliente, uma relação interativa. O outro pilar é o reconhecimento, a oferta de benefícios que diferencie o cliente dos demais, que o faça se sentir parte de um grupo especial, e por último, a recompensa, que oferece prêmios proporcionais ao seu consumo, visando incentivar o cliente a aumentar o seu consumo tradicional.
Alguns programas desses são piores que não participar, no caso da Ypiranga. Só tem descontos nos parceiros. Desconto que não preciso ter pontos pra conseguir nos parceiros é só negociar com o gerente e nas promoções das lojas parceiras. O KM de Vantagens, que segundo os idealizadores:
O Km de Vantagens é o programa de
fidelidade da rede de postos Ipiranga. Suas compras geram pontos, que são
chamados de Km e podem ser trocados por descontos especiais em produtos e
serviço.
O caso
que os produtos são muito caros, bem acima do preço praticados pelas lojas mais
populares. Assim, mesmo com o desconto os produtos ainda saem mais caro do que
nas lojas convencionais. Esse tipo de fidelização é um atraso.
Outra programa sem vantagem
nenhuma é o Programa
Surpreenda MasterCard que oferece uma má surpresa em dobro, pra ganhar, vc
tem que compra um produto que é mais caro que nas lojas, você ganha o mesmo produto e quando vocês
colocar oi CEP o frete do produto torna-se o triplo das lojas na internet. Veja
um exemplo: Conjunto
de 4 Peças Retrô – Tramontina, preço R$ 249,90 na MasterCard frete para Palhano
R$ 49,41 no total de R$ 299,31, preço no MagazineLuiza R$ 179,10 com frete grátis
para todo o Brasil e ainda parcela em 5 vezes sem entrada. Ter uma mercadoria que você não precisa, isso não vantagem
para o cliente.
Existem Programas de Relacionamento que é uma
maravilha como o DOTZ que o cliente troca por produtos e não por descontos.
Sempre é bom avaliar o desconto ou a vantagem. Tem vantagem que é só blá blá blá
blá blá blá.
Francisco de Assis
domingo, 5 de fevereiro de 2012
DEPOSITO ANTECIPADO PARA INTERNAÇÃO EM HOSPOTAL PARTICULAR
A Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados proíbe depósitos antecipados como exigência para internação em hospitais particulares.
Veja o que cita a Lei:
Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.'
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. '
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. '
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Veja o que cita a Lei:
Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.'
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. '
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. '
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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